A transação tributária, criada através da Medida Provisória 889/19 e posteriormente convertida na Lei 13.988/2020, foi uma importante ferramenta para que a União, consiga monetizar tributos inadimplidos pelas empresas e inscritos em dívida ativa, ou ainda valores que estejam envoltos em discussões no contencioso tributário com longo prazo de duração.
Através deste instrumento, passou de fato a haver possibilidade real e vantajosa de quitação de débitos tributários federais em condições especiais.
Com o advento da Lei 14.375/22 e a ampliação destes benefícios, muitos contribuintes voltaram a renegociar acordos anteriormente firmados para aproveitar o cenário mais favorável estabelecido por essa lei, que alterou as regras para as chamadas transações tributárias, aumentando o limite de descontos, sobre multa e juros, de 50% para 65% além da possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e precatórios – o que não era possível na primeira negociação.
O limite do parcelamento também foi estendido, passando de 84 meses para 120 meses – no caso de tributos federais. Para contribuições previdenciárias, o teto constitucional, que não pode ser alterado, ainda é de 60 meses.
A diferença entre o parcelamento “normal” e o parcelamento “especial” é que no primeiro, não existe a possibilidade de obter descontos ou abatimentos sobre o valor devido, ou seja, a dívida é simplesmente dividida em parcelas. Enquanto, no segundo (através da Transação Tributária) além de haver uma ampliação dos prazos de pagamento, a legislação admite, entre outros benefícios, a redução dos encargos legais (multa e juros) da dívida tributária.
O escritório BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de seus profissionais especializados, está à disposição para esclarecer dúvidas quanto ao assunto e auxiliar as empresas, para poderem usufruir, em sua plenitude, dos benefícios trazidos por esta norma legal.