Contribuintes podem aderir até 27/02/2026, com descontos de até 75% em juros e multas e parcelamento em até 120 meses.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital nº 1/2025 do Programa Acordo Paulista, que permite a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon. Trata-se de uma iniciativa voltada a facilitar a quitação de dívidas estaduais, oferecendo descontos expressivos sobre juros e multas, além de condições diferenciadas de parcelamento.
Os benefícios variam conforme a classificação do crédito feita pela PGE, podendo alcançar reduções significativas. Débitos classificados como de difícil recuperação podem receber até 60% de desconto em juros e multas, enquanto os considerados irrecuperáveis podem chegar a 75%, observando-se o limite de 65% sobre o valor total da dívida. O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, sem exigência de entrada, com atualização pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do pagamento. O edital também autoriza a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para amortização.
Veja abaixo os principais pontos do edital:
- Regras de inclusão dos débitos
- Cada acordo pode contemplar no máximo 50 CDAs. Para débitos executados, devem ser incluídas todas as CDAs em execução.
- Um mesmo acordo só pode incluir débitos do mesmo tipo (por exemplo, ICMS separado de IPVA).
- Débitos ajuizados e não ajuizados serão objeto de acordos distintos.
- NÃO são elegíveis para transação:
- Débitos que não sejam de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON e não inscritos em dívida ativa;
- Multa penal e seus encargos;
- ICMS – FECOEP;
- Débitos integralmente garantidos, com trânsito em julgado favorável à Fazenda do Estado;
- Devedor com transação rescindida nos últimos dois anos.
- Descontos ofertados:
- Créditos recuperáveis: sem desconto;
- Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto em juros e multas;
- Créditos irrecuperáveis: até 75% de desconto em juros e multas;
- Limite máximo: 65% do valor total da dívida, sem redução do principal.
- Garantias e utilização de créditos:
- Depósitos judiciais podem ser ofertados para abatimento do valor da dívida.
- Saldo de parcelamentos ordinários, PEP ou PPI em andamento pode ser migrado para a transação.
- Créditos acumulados de ICMS próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, podem ser usados para compensação, limitados a 75%.
- Precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado podem ser utilizados, limitados a 75%.
- Garantias exigidas para créditos recuperáveis:
- Até 84 parcelas: dispensa de garantia (salvo já constituída judicialmente);
- A partir de 85 parcelas: seguro garantia, fiança bancária ou imóvel correspondente ao saldo final transacionado;
- Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não há exigência de garantia, salvo já constituída.
A adesão estará disponível até 27 de fevereiro de 2026, às 23h59. O contribuinte deverá formular o requerimento eletrônico na página da Transação (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), utilizando preferencialmente o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou do Portal Gov.br.
O Benício Advogados coloca-se à inteira disposição para auxiliar seus clientes e demais interessados na celebração de Acordos de Transação ou prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do tema.