“ACORDO PAULISTA”: PGE/SP LANÇA O EDITAL Nº 1/2025 PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS, ITCMD, IPVA E MULTAS PROCON

Contribuintes podem aderir até 27/02/2026, com descontos de até 75% em juros e multas e parcelamento em até 120 meses.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital nº 1/2025 do Programa Acordo Paulista, que permite a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon. Trata-se de uma iniciativa voltada a facilitar a quitação de dívidas estaduais, oferecendo descontos expressivos sobre juros e multas, além de condições diferenciadas de parcelamento.

Os benefícios variam conforme a classificação do crédito feita pela PGE, podendo alcançar reduções significativas. Débitos classificados como de difícil recuperação podem receber até 60% de desconto em juros e multas, enquanto os considerados irrecuperáveis podem chegar a 75%, observando-se o limite de 65% sobre o valor total da dívida. O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, sem exigência de entrada, com atualização pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do pagamento. O edital também autoriza a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para amortização.

Veja abaixo os principais pontos do edital:

  • Regras de inclusão dos débitos
  • Cada acordo pode contemplar no máximo 50 CDAs. Para débitos executados, devem ser incluídas todas as CDAs em execução.
  • Um mesmo acordo só pode incluir débitos do mesmo tipo (por exemplo, ICMS separado de IPVA).
  • Débitos ajuizados e não ajuizados serão objeto de acordos distintos.
  • NÃO são elegíveis para transação:
  • Débitos que não sejam de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON e não inscritos em dívida ativa;
  • Multa penal e seus encargos;
  • ICMS – FECOEP;
  • Débitos integralmente garantidos, com trânsito em julgado favorável à Fazenda do Estado;
  • Devedor com transação rescindida nos últimos dois anos.
  • Descontos ofertados:
  • Créditos recuperáveis: sem desconto;
  • Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto em juros e multas;
  • Créditos irrecuperáveis: até 75% de desconto em juros e multas;
  • Limite máximo: 65% do valor total da dívida, sem redução do principal.
  • Garantias e utilização de créditos:
  • Depósitos judiciais podem ser ofertados para abatimento do valor da dívida.
  • Saldo de parcelamentos ordinários, PEP ou PPI em andamento pode ser migrado para a transação.
  • Créditos acumulados de ICMS próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, podem ser usados para compensação, limitados a 75%.
  • Precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado podem ser utilizados, limitados a 75%.
  • Garantias exigidas para créditos recuperáveis:
  • Até 84 parcelas: dispensa de garantia (salvo já constituída judicialmente);
  • A partir de 85 parcelas: seguro garantia, fiança bancária ou imóvel correspondente ao saldo final transacionado;
  • Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não há exigência de garantia, salvo já constituída.

A adesão estará disponível até 27 de fevereiro de 2026, às 23h59. O contribuinte deverá formular o requerimento eletrônico na página da Transação (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), utilizando preferencialmente o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou do Portal Gov.br.

O Benício Advogados coloca-se à inteira disposição para auxiliar seus clientes e demais interessados na celebração de Acordos de Transação ou prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do tema.