Após mais de 40 anos de quarenta anos de debates e muitas tentativas frustradas, a Reforma Tributária sobre o Consumo tornou-se uma realidade para nós brasileiros e já está em vigor desde 1º de janeiro, é, sem dúvida, a mais profunda alteração do sistema tributário nacional, desde a Constituição de 1988.
Embora a implementação seja gradual, os efeitos jurídicos e econômicos já estão postos e as empresas dispõem de um prazo, relativamente curto (31 de dezembro de 2026) para revisar estruturas societárias, operacionais e contratuais construídas ao longo de décadas.
Deste modo, é fundamental compreender que não se trata de uma simples transição normativa, mas de uma ruptura estrutural, com impactos diretos na formação de preços, na cadeia de suprimentos, na competitividade e na geração de caixa.
A substituição dos tributos atuais pelo modelo de IVA Dual (CBS e IBS) altera a lógica econômica dos negócios e entre os principais efeitos, destacam-se:
- Perda da vantagem tributária da verticalização, exigindo reavaliação da estrutura produtiva
- Terceirização como instrumento legítimo de eficiência, diante do crédito financeiro pleno
- Exposição da carga tributária na nota fiscal, impactando a política de preços e a percepção do mercado
- Desestímulo à informalidade, que passa a gerar ineficiências matemáticas para quem compra
- Reestruturação do setor de serviços, com possível aumento da carga efetiva
- Redução relativa da cumulatividade na indústria, com o fim da tributação em cascata
Essas mudanças afetam diretamente margem, rentabilidade, contratos, planejamento financeiro e valuation das empresas.
Ainda que o legislador tenha estabelecido um período de adaptação progressiva, com início da fase de testes para o presente ano e a consolidação unificada de todo o sistema tributário em 2033, com a extinção integral do ICMS/ISS/IPI/PIS e COFINS, as decisões estratégicas tomadas agora produzirão efeitos pelos próximos sete anos, influenciando a sustentabilidade do negócio no novo ambiente tributário.
A ausência de planejamento não gera apenas aumento de carga, mas pode comprometer a competitividade e a própria lógica econômica do negócio, pois a Reforma Tributária não pode ser analisada como uma matéria exclusivamente operacional e contábil, necessita ser tratada como um tema jurídico-estratégico, que demanda:
- Comparação da carga tributária atual X futura, com simulações e projeções de cálculos;
- Avaliação de possíveis ativos fiscais e mapeamento de oportunidades;
- reavaliação de estruturas societárias e operacionais
- análise de contratos e cadeias produtivas
- redefinição de políticas de precificação e margem; etc..
A tributação é consequência das decisões empresariais — não a sua causa.
Empresas que se antecipam ao novo regime, reduzem riscos, preservam caixa e constroem vantagem competitiva. As que postergam decisões, assumem um custo que tende a ser elevado e permanente.
A assistência de profissionais especializados, para auxiliarem as empresas a traduzirem a Reforma Tributária em decisões jurídicas e estratégicas, com foco em mitigação de riscos, eficiência fiscal, preservação de margens, far-se-á extremamente necessário para manter a segurança jurídica na transição dos regimes e manter a competitividade no mercado.
O escritório BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, está, desde 1.967, acompanhando as diversas modificações legislativas no direito tributário empresarial e mantem em seu quadro de advogados e colaboradores, profissionais altamente capacitados e preparados para desenvolver soluções técnico-jurídicas afim de auxiliar nossos clientes, para prepararem-se para as mudanças estruturais, promovidas pela REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO no Brasil.