NR-1: Quais as mudanças e como elas impactam o ambiente de trabalho?
A partir de 26 de março de 2025, entra em vigor uma importante atualização na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, as empresas passam a ter a obrigação de identificar e gerenciar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa mudança reforça a necessidade de um ambiente laboral seguro e saudável, considerando não apenas os riscos físicos, mas também aqueles que impactam a saúde mental dos trabalhadores.
O que são os riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais referem-se a fatores no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde emocional e mental dos empregados. Entre os principais, destacam-se:
– Assédio moral e sexual;
– Sobrecarga de trabalho;
– Falta de autonomia nas decisões;
– Clima organizacional inadequado;
– Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Com essa nova exigência, as empresas devem identificar e mitigar esses fatores, evitando impactos negativos na saúde dos trabalhadores e na produtividade da organização.
Registro de doenças mentais relacionadas ao trabalho
Caso um trabalhador desenvolva uma doença mental decorrente do ambiente laboral, a empresa tem a obrigação de registrar esse fato? A resposta depende do nexo entre a doença e as condições de trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida sempre que houver comprovação de que a doença mental foi ocasionada pelo trabalho. Essa determinação está prevista no artigo 169 da CLT e na Instrução Normativa do INSS. No entanto, a nova norma não impõe a comunicação de todos os casos ao Ministério do Trabalho e Emprego. A obrigatoriedade de registro ocorre quando há comprovação do nexo causal entre o adoecimento e as atividades desempenhadas, devendo ser observadas as regras do eSocial e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Principais alterações da Portaria MTE nº 1.419
A atualização da NR-1 trouxe novas diretrizes para o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos: Além dos riscos físicos, químicos e biológicos, os psicossociais também devem ser considerados. (NR-1, item 1.5.3.1.4)
Integração do PGR com outros Programas de SST: O PGR deve estar alinhado com os demais programas de saúde e segurança do trabalho. (NR-1, item 1.5.3.1.3)
Participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos: As empresas devem garantir que os empregados sejam ouvidos e envolvidos no processo de identificação e mitigação dos riscos. (NR-1, item 1.5.3.3)
Atuação da CIPA: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deve desempenhar um papel ativo na identificação e mitigação dos riscos psicossociais. (NR-1, item 1.5.3.3, alínea “b”)
Transparência na comunicação dos riscos: Os empregadores devem informar seus trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas adotadas para mitigá-los. (NR-1, item 1.5.3.3, alínea “c”)
Levantamento de perigos e riscos: As empresas devem mapear os riscos evidentes e adotar medidas imediatas para reduzi-los. (NR-1, item 1.5.4.2)
Avaliação contínua dos riscos: A análise dos riscos deve ser revisada periodicamente para garantir a eficácia das medidas de prevenção implementadas. (NR-1, item 1.5.4.4)
Revisões periódicas obrigatórias: A cada dois anos, ou sempre que houver mudanças relevantes no ambiente de trabalho, a empresa deve revisar sua avaliação de riscos. (NR-1, item 1.5.4.4.6)
Impactos financeiros para as empresas
O descumprimento das novas exigências pode gerar consequências econômicas para as empresas. Se houver recorrência de doenças mentais dentro de um setor econômico, esses casos podem ser incluídos no NTEP, o que pode afetar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da organização. Como consequência, há um possível aumento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), o que eleva os custos para os empregadores. Assim, a gestão eficiente dos riscos psicossociais não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para evitar impactos financeiros adversos.
Conclusão
A atualização da NR-1 representa um avanço importante na regulamentação da segurança e saúde no trabalho. Empresas que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar custos elevados, redução na produtividade e até mesmo implicações legais.
O momento para agir é agora. Revisar as políticas internas, capacitar equipes e assegurar um ambiente de trabalho saudável não são apenas boas práticas, mas uma exigência para manter a conformidade com a legislação e a competitividade no mercado.
Diego Alberto Martins Goncalves
Advogado da Área Trabalhista do Benício Advogados