A transação tributária consolidou-se como o principal instrumento para que contribuintes regularizem seus débitos junto à Fazenda Nacional, sejam eles inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN) ou ainda em discussão na esfera administrativa (Receita Federal).
Um dos principais parâmetros utilizados para definir as condições dessas negociações é a Capacidade de Pagamento (Capag), que estima o potencial econômico-financeiro do contribuinte e influencia diretamente aspectos como o percentual de desconto, o número de parcelas, o valor da entrada e até mesmo a própria viabilidade de uma transação.
O cálculo da Capag, porém, é feito de forma presumida, com base em uma fórmula matemática que nem sempre reflete com precisão a realidade financeira dos contribuintes. Nessas situações, solicitar a revisão desse parâmetro torna-se essencial para que a negociação considere a real situação econômico-financeira do contribuinte, possibilitando o acesso a condições mais vantajosas para a quitação de débitos.
Tanto a PGFN quanto a Receita Federal já utilizavam a Capag para definir as condições das transações. Com a Portaria RFB nº 555/2025, a Receita passou a prever expressamente esse critério em seus editais, alinhando-se às práticas da PGFN e reforçando a importância de atenção ao cálculo da Capag.
O que é a Capacidade de Pagamento (Capag)?
A Capag representa uma estimativa do potencial econômico-financeiro do contribuinte para quitar seus débitos em até cinco anos, sem concessão de descontos. Essa análise não tem natureza contábil e baseia-se em dados fiscais e patrimoniais disponíveis nos sistemas da Administração Tributária.
Para compor essa estimativa, são considerados diversos elementos, tais como:
- Declarações fiscais (DCTF, ECF, EFD, DIRF, entre outras);
- Informações patrimoniais e financeiras disponíveis nos sistemas da RFB e da PGFN;
- Receita bruta informada pelo contribuinte;
- Existência de débitos com exigibilidade suspensa ou garantidos, incluindo não apenas os inscritos em dívida ativa da União, mas também aqueles em fase de cobrança administrativa pela RFB;
- Indicadores financeiros extraídos das declarações fiscais.
A partir dessa análise, o contribuinte é classificado em uma “nota de risco” que define não só a possibilidade de adesão a um edital de transação ou a uma negociação individual, mas também às condições passíveis de fruição, especialmente o percentual de desconto, o número de parcelas o valor da entrada e uso de prejuízos fiscais.
Todavia, o modelo de cálculo desconsidera obrigações com terceiros, compromissos futuros e outros fatores econômicos que impactam o fluxo de caixa das empresas. Com isso, a Capag atribuída nem sempre reflete fielmente a saúde financeira do contribuinte.
Quando vale a pena pedir a revisão da Capag?
A revisão é recomendada sempre que a análise sistêmica não refletir a realidade econômico-financeira do contribuinte. Situações comuns incluem:
- Empresas que enfrentam dificuldades momentâneas, com queda recente de faturamento;
- Patrimônio elevado, mas com baixa liquidez;
- Informações desatualizadas nas bases da RFB ou da PGFN;
- Mudanças estruturais ou operacionais relevantes;
- Existência de garantias ou depósitos judiciais não considerados;
- Impactos econômicos ainda não refletidos nas declarações fiscais.
Como funciona o pedido de revisão da Capag?
Caso entenda que a Capag atribuída não condiz com sua realidade, antes de solicitar a adesão à transação, o contribuinte pode solicitar sua revisão perante a PGFN ou a RFB, conforme o caso.
O objetivo da revisão é demonstrar a real capacidade financeira do contribuinte, corrigindo distorções e possibilitando a obtenção de condições de pagamento mais adequadas.
Para tanto, é necessário apresentar documentação comprobatória, que pode incluir:
- Balanços patrimoniais e demonstrações de resultados (DREs) recentes;
- Comprovação de queda de faturamento;
- Extratos bancários;
- Demonstrações de fluxo de caixa;
- Declarações fiscais atualizadas;
- Laudos técnicos, pareceres contábeis ou documentos que evidenciem a limitação da capacidade de pagamento.
Caso acolhida a revisão, pode resultar em novo enquadramento, com condições mais vantajosas de transação.
Por que considerar essa oportunidade?
Solicitar a revisão da Capag pode trazer benefícios relevantes para o contribuinte durante uma negociação, tais como:
- Acesso a editais de transação ou a elegibilidade para transações individuais.
- Maior percentual de desconto sobre juros, multa e encargos;
- Aumento no número de parcelas, bem como a possibilidade de seu escalonamento na linha do tempo;
- Redução do valor de entrada;
- Enquadramento em modalidades de transação mais benéficas.
Essa revisão pode tornar a negociação mais justa, viável e ajustada ao contexto econômico-financeiro do contribuinte, sobretudo em cenários de restrição de caixa, impactos setoriais ou reorganizações empresariais.
Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a avaliar essa possibilidade e conduzir o processo com o rigor necessário, potencializando as chances de obter melhores condições em negociações junto à PGFN e a RFB.