O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná a instituírem programas especiais de parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS, que ainda deverão ser regulamentados por leis estaduais dos respectivos estados.
Rio de Janeiro (Convênio ICMS 69/2025)
Abrange: créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa
Fatos Geradores: até 28 de fevereiro de 2025
Descontos: à vista: 95 % os valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios | até 10 parcelas: 90% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios | até 24 parcelas: 60% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios | até 60 parcelas: 30% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios
Sem redução: até 90 parcelas mensais e sucessivas
Paraná (Convênio ICMS 72/2025)
Abrange: créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não
Fatos Geradores: até 31 de março de 2025
Descontos: à vista: 95% da multa moratória ou fiscal e 60% dos juros de mora e de multa | de 2 a 12 parcelas: 80% da multa moratória ou fiscal e 50% dos juros de mora e de multa | de 13 a 24 parcelas: 70% da multa moratória ou fiscal e 40% dos juros de mora e de multa
Tocantis (Convênio ICMS 82/2025)
Abrange: créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não
Fatos Geradores: até 31 de dezembro de 2024
Descontos: (i) multa moratória ou fiscal e aos juros de mora para crédito: à vista: 95% | de 2 a 12 parcelas: 90% | de 13 a 24 parcelas: 80% | de 25 a 72 parcelas: 70% | (ii) valores das penalidades e acréscimos legais em relação à multa formal: à vista: 90% | de 2 a 24 parcelas: 70% | de 25 a 48 parcelas: 60% | de 49 a 72 parcelas: 50%
Nessa mesma reunião, foram aprovados outros dois convênios, que autorizaram a ampliação dos parcelamentos de ICMS já instituídos nos estados de Alagoas e Espirito Santo, trazendo condições diferenciadas e ampliando os fatos geradores que poderão ter os descontos previstos.
O escritório Benício Advogados está à disposição para orientá-los e auxiliá-los na realização de simulações e na adesão aos referidos parcelamentos.