No dia 7 de julho de 2025, a Receita Federal (RFB) anunciou mudanças relevantes nas regras de transação tributária que podem beneficiar empresas e contribuintes com débitos em discussão na esfera administrativa.
As novas medidas reforçam uma postura mais flexível do Fisco na negociação de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, aproximam a RFB das práticas já consolidadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em seus programas de transação.
Confira os principais pontos:
Novos editais de transação por adesão
Dois novos editais de transação por adesão foram publicados, com prazo para adesão até 31 de outubro de 2025. Eles são direcionados a débitos em contencioso administrativo fiscal, ou seja, créditos ainda em discussão nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O Edital RFB nº 5/2025 é voltado a débitos de até R$ 50 milhões e oferece condições atraentes. Entre os destaques estão:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total do crédito (ou 70% para micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino).
- Parcelamento em até 120 meses (ou 60 meses para contribuições sociais).
- Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo após os descontos.
Já o Edital RFB nº 4/2025 é voltado para o contencioso administrativo de pequeno valor, destinado a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 91 mil).
Nessa modalidade, os descontos podem alcançar até 50% para pagamento em 12 meses e vão diminuindo gradualmente conforme o número de parcelas aumenta, chegando a 30% para parcelamentos de até 55 meses.
Vale destacar que, em ambas as modalidades, o descumprimento das condições (como o atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas) pode resultar na rescisão do acordo.
Portaria RFB nº 555/2025: novidades
A principal novidade trazida pela Portaria RFB nº 555/2025 é a redução do piso para celebração de transações individuais, que passou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Essa mudança amplia o acesso ao instrumento e permite que empresas de médio porte também possam negociar seus passivos fiscais de forma personalizada com o Fisco.
Além disso, a norma criou a chamada transação individual simplificada, voltada a contribuintes com créditos em contencioso administrativo fiscal entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
A Portaria também prevê a obrigatoriedade de uma entrada mínima como condição para adesão, além da possibilidade de concessão de descontos sobre débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. O saldo remanescente poderá ser parcelado em condições facilitadas, o que contribui para tornar a regularização fiscal mais viável a diferentes perfis de contribuintes.
No que se refere ao uso de créditos fiscais, a norma autoriza a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% do saldo remanescente após a concessão dos descontos, quando aplicável. Contudo, a utilização desses créditos estará condicionada à demonstração de sua relevância para a composição do plano de regularização fiscal apresentado pelo contribuinte.
Vale destacar uma limitação importante: os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL não poderão ser utilizados para reduzir o valor principal da dívida, sendo permitida sua aplicação apenas para amortizar juros, multas e encargos legais. A única exceção a essa regra é para as empresas em processo de recuperação judicial, que poderão usar esses créditos também para abater o principal, desde que observadas as demais exigências legais.
Oportunidade para regularização fiscal
As novas regras representam uma oportunidade estratégica para empresas e pessoas físicas com débitos em discussão administrativa regularizarem suas pendências com condições mais vantajosas.
Mas atenção: A análise da capacidade de pagamento do contribuinte, já adotada pela PGFN, passa a ser um critério central nas transações da Receita, o que pode limitar os benefícios para empresas financeiramente saudáveis, mas favorece aquelas em situação econômica mais delicada.
Com o prazo para adesão aos novos editais fixado em 31 de outubro de 2025 e a possibilidade de propor transações individuais a qualquer momento, este é o momento ideal para reavaliar o passivo fiscal e definir a melhor estratégia de regularização.
Nosso time está preparado para analisar o enquadramento da sua empresa, simular os possíveis descontos e condições de parcelamento e conduzir todo o processo de adesão ou negociação junto à Receita Federal.