Reforma Tributária em Ação: A Substituição Tributária vai acabar?

Com a regulamentação da Reforma Tributária em andamento, a Substituição Tributária (ST) — usada por décadas para centralizar a arrecadação de tributos — entrou oficialmente em contagem regressiva. A Lei Complementar nº 214/2025 inaugura uma nova fase na tributação do consumo, com impactos diretos sobre diversos setores da economia.

 

Nova Lógica de Tributação: Foco no Destino

Entre as mudanças estruturais da Reforma Tributária, destaca-se a redefinição do local de recolhimento dos tributos sobre o consumo. Com a criação do IBS e da CBS, a cobrança deixa de ocorrer no estado de origem e passa a ser feita no destino — ou seja, onde o bem ou serviço é efetivamente consumido. 

O novo modelo também dispensa a necessidade da substituição tributária, já que os tributos serão apurados ao longo da cadeia com base na não cumulatividade. Isso permite o aproveitamento de créditos em cada etapa, reduzindo o efeito cascata e tornando o processo mais simples e eficiente para as empresas.

 

Transição gradual até 2032

A extinção da substituição tributária será gradual até 2032, com a implementação progressiva do novo modelo. Durante esse período, o regime atual será mantido, mas progressivamente substituído.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, atualmente em análise no Congresso, propõe que até o final de 2032 seja realizado o levantamento dos estoques dos produtos ainda sujeitos ao regime de substituição tributária no ICMS, com o objetivo de preparar a transição para o novo modelo. A extinção oficial da substituição tributária está prevista para o início de 2033.

A revogação da Lei Kandir, também programada para 2033, marcará o fim de um ciclo histórico na tributação sobre a circulação de bens.

 

Setores que mais sentirão os impactos

Embora a mudança alcance praticamente toda a economia, alguns setores serão mais impactados, especialmente aqueles que tradicionalmente operam sob o regime da ST. É o caso de segmentos como bebidas (inclusive alcoólicas), medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos, itens de higiene e perfumaria, eletrodomésticos, eletrônicos, autopeças, materiais de construção e ferramentas.

Nessas cadeias, a substituição tributária vinha sendo usada como instrumento de combate à sonegação e simplificação da fiscalização. Com o novo sistema, essas empresas precisarão adaptar suas rotinas fiscais para lidar com a apuração de tributos em cada etapa, aproveitando créditos e mantendo maior controle sobre suas obrigações acessórias

 

Regime específico para combustíveis e diferimento para insumos agropecuários

Embora a substituição tributária seja extinta para a maior parte da economia, alguns setores continuarão com regras específicas, alguns setores terão regras diferenciadas. O artigo 178 da LC 214/2025 estabelece que, para combustíveis, a arrecadação continuará concentrada nas etapas iniciais da cadeia (produtores e importadores, como refinarias e centrais petroquímicas).

No caso do setor agropecuário, a LC 214/2025 prevê um regime de diferimento do IBS para insumos agropecuários e aquícolas. Com essa regra, o imposto deixa de ser recolhido na aquisição desses insumos e passa a ser exigido apenas em etapas posteriores, como na venda da produção. A medida busca evitar o acúmulo de tributos ao longo da cadeia e preservar o fluxo de caixa do produtor rural.

 

Como sua empresa deve se preparar?

A extinção da substituição tributária não representa apenas um ajuste de procedimento, mas uma transformação profunda na estrutura de apuração e recolhimento de tributos. Para enfrentar essa mudança com segurança, empresas devem revisar seus processos fiscais, atualizar sistemas de escrituração, reavaliar margens e precificação com base na nova lógica de créditos e capacitar suas equipes para acompanhar a evolução normativa nos próximos anos.

A Substituição Tributária teve seu papel quando os mecanismos de fiscalização eram mais limitados. No entanto, com o avanço das tecnologias digitais, o cruzamento de dados e o uso de inteligência artificial na arrecadação, o modelo perdeu eficiência e se tornou um fator de complexidade excessiva no sistema tributário.

A tendência agora é por um sistema mais simples, transparente e equilibrado. As empresas que se anteciparem a essa transformação estarão mais preparadas para aproveitar as oportunidades do novo ambiente fiscal. Já aquelas que deixarem para agir no último momento poderão enfrentar riscos significativos — tanto fiscais quanto financeiros.

 

O Benício Advogados está pronto para auxiliar sua empresa nesse processo, oferecendo consultoria especializada para garantir uma adaptação eficiente e segura.