Domicílio Judicial Eletrônico – Obrigatoriedade de cadastro de grandes e médias empresas

Ferramenta 100% Digital faz parte do Programa Justiça 4.0 coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ
O Conselho Nacional de Justiça vem buscando soluções tecnológicas com a finalidade de agilizar e facilitar a execução dos atos inerentes ao Poder Judiciário, sobretudo, diante da necessidade de acompanhar o mundo cada vez mais globalizado.

Diante dessa necessidade, o CNJ criou o Programa Justiça 4.0, como forma de impulsionar a transformação digital do Judiciário com o fito de garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.

O Programa Justiça 4.0, vem possibilitando a inovação de recursos como solução para os mais diversos gargalos processuais. Exemplo dessas inovações é o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper, que a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.

Outra novidade recentemente anunciada pelo CNJ é a expansão e consolidação do cadastramento do Domicílio Judicial Eletrônico, de grandes e médias empresas, ferramenta 100% digital do Programa Justiça 4.0, que irá permitir que todas as comunicações às partes de um processo sejam feitas por meio da ferramenta, consolidando a citação por meio eletrônico, que foi instituída por meio de disposição do artigo 246, do Código de Processo Civil.

A Resolução CNJ nº 455, que regulamenta a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, dá forma ao art. 246 do CPC e determina a obrigatoriedade do cadastro das grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, para recebimento de comunicações processuais em meio eletrônico de atos judiciais nos diferentes tribunais brasileiros. A Resolução determina, ainda, a obrigatoriedade de publicação de todos os despachos, decisões interlocutórias, dispositivos das sentenças e ementas dos acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

O cadastramento iniciou-se em 01/03/2024 e vai até 30/05/2024. Expirado este prazo, o cadastro se dará compulsoriamente, de acordo com dados obtidos junto à Receita Federal. Mas as empresas que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitas ao pagamento de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Além da imposição de multa por ausência de confirmação de recebimento de citação, houve mudança nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, que passa a ser de três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações.

A circunstância exige especial atenção das empresas e impõe a necessidade de ser adotado um eficaz acompanhamento preventivo da ferramenta, observando-se o prazo de 3 dias de citação, garantindo a empresas a possibilidade de ser exercido seu direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório, sobretudo diante da iminência de prejuízos financeiros, caso não seja devidamente, manejada a solução tecnológica que está sendo implementada.

Essa nova política busca o alinhamento de todos os Tribunais do Brasil com a política de sistema de processos eletrônicos, fortalecendo a interoperabilidade entre sistemas diversos e criando um ambiente para que os tribunais migrem, voluntariamente, para um sistema único em médio e longo prazo.

Para suporte aos usuários, o CNJ disponibilizou vídeos tutoriais demonstrando o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I

Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico:

Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico:

Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico:

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico:

Reafirmamos nosso compromisso em possibilitar o efetivo exercício das prerrogativas que são garantidas pela lei e por isso, o Benício Advogados por meio de suas Áreas de Contencioso, se coloca à disposição para auxílio de seus clientes, no acesso e cadastro à esta nova ferramenta do Judiciário Nacional.

São Paulo, 06/03/2024
Área Cível Empresarial – Consultivo e Contencioso.
Benício Advogados Associados