Perguntas FREQUENTES sobre o DET
1. Do que se trata?
O Endereço Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pela Lei 14.261/2021, que criou o artigo 628-A da CLT. Trata-se de um sistema implementado pelo Governo Federal com o objetivo de notificar empregadores sobre atos administrativos, fiscalizações, intimações e comunicados gerais.
2. O DET é exclusivo para notificações trabalhistas?
Sim, o DET é destinado exclusivamente para comunicações com a Auditoria Fiscal do Trabalho, não abrangendo processos judiciais trabalhistas ou comunicações do Ministério Público do Trabalho. É fundamental manter o cadastro de contato atualizado, incluindo e-mail, telefone (SMS e WhatsApp) e palavra-chave, pois as notificações serão enviadas exclusivamente por esses meios.
3. Cada CNPJ da empresa necessita de um cadastro individual?
Sim, cada CNPJ deve ser cadastrado separadamente. Para matriz e filiais, o perfil de acesso da matriz permite acesso a todas as filiais, mas cada filial precisa ter seu cadastro individual atualizado para receber as notificações. Empresas de um mesmo grupo econômico, devem atualizar cada CNPJ individualmente.
4. A partir de quando o DET é obrigatório e para quem?
Desde 01/03/2024, o DET é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ou com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões, que não sejam optantes do Simples Nacional (grupos 1 e 2). Outras empresas, incluindo empregadores domésticos, devem se cadastrar a partir de 01/05/2024.
5. A comunicação pelo DET substitui a intimação pessoal ou via Diário Oficial (DO)?
Sim, a comunicação via DET substitui a intimação pessoal ou via DO para questões relacionadas a irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e seus auditores fiscais.
6. Haverá outras formas de intimação pelo MTE após as datas mencionadas?
A regra é, após essas datas, o MTE utilizará o DET para intimações das empresas. No entanto, os auditores fiscais podem optar por utilizar outros canais oficiais para contatos ou solicitações de documentos.
7. Quando as mensagens, não lidas serão consideradas como ciência tácita?
No primeiro dia útil após 15 dias corridos da data de publicação da comunicação no DET. Esse período pode ser reduzido conforme o aviso recebido pelo empregador junto com a solicitação de documentos expedida pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
8. Como serão realizadas as manifestações e apresentações de documentos?
Conforme a solicitação do auditor, podendo ser pelo próprio sistema do DET.
9. É possível solicitar prorrogação de prazo pelo DET?
Sim, a solicitação de prorrogação de prazo deve ser feita através do portal DET.
10. Que tipos de intimações podem ser realizadas?
O empregador pode ser notificado sobre atos administrativos, fiscalizações, intimações e avisos gerais, além de receber documentos eletrônicos exigidos durante fiscalizações ou para apresentação de defesa e recurso em processos administrativos do MTE e seus auditores fiscais.
11. Primeiro Acesso ao DET
Todos os empregadores (Pessoa Física ou Jurídica) já possuem uma caixa postal no DET. É crucial realizar o primeiro acesso para atualizar os contatos e a palavra-chave, garantindo a segurança na recepção das notificações.
12. Outros acessos
O responsável legal acessa o DET com seu CPF (gov.br ouro ou prata) ou e-CPF (certificado digital para pessoa física), podendo depois trocar para o perfil do CNPJ. Também é possível o acesso direto pelo certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ).
13. Preciso instalar algum software no meu computador?
Não, o DET é totalmente online e pode ser acessado por qualquer sistema operacional usando um navegador web com acesso à internet e autenticação via login gov.br ou certificado digital.
14. Contatos cadastrados
Podem ser cadastrados até sete contatos no DET, incluindo empregador, responsável legal, proprietário, contador, advogado, entre outros interessados. Esses contatos receberão mensagens da Caixa Postal do DET. Cada filial deve ter seus contatos atualizados individualmente, sem aproveitar os contatos da matriz.
15. Caso o cadastro no DET não tenha sido realizado, as empresas serão consideradas intimadas?
Sim, mesmo sem o cadastro, a intimação será considerada válida e os prazos começarão a contar.
16. Os escritórios de advocacia podem representar minha empresa, passando a receber minhas notificações?
Sim, com uma procuração com outorga de poderes emitida pela empresa, um escritório de advocacia poderá acessar e receber as notificações pelo DET. A procuração deve ser realizada via SPE, habilitando o serviço DET. Manuais para SPE e DET estão disponíveis nos links fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Contato: trabalhista@benicio.com.br