Em uma nítida tentativa de aumentar a arrecadação dos cofres públicos, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP está notificando milhares de contribuintes por suposta falta de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
É a primeira vez que o governo faz um procedimento fiscalizatório dessa magnitude, que envolve o cruzamento de dados próprios com os da Junta Comercial e Receita Federal.
Os avisos, por meio de cartas, são um “convite” à autor regularização – não há ainda autuação ou início de ação fiscal. Elas estão sendo enviadas para contribuintes que, segundo a SEFAZ-SP, teriam feito planejamento sucessório de forma irregular, simulando a venda de cotas ou ações de empresas – sejam holdings familiares ou patrimoniais – para transmitir herança de forma gratuita ou por um valor menor.
Contudo, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem se consolidado a favor dos contribuintes quando o assunto é a cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. Dois acórdãos recentes da 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender participações societárias por um valor inferior ao de mercado.
O planejamento sucessório é um processo de organização e preparação para a transferência de bens e patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros ou sucessores. Ele é importante para garantir que os desejos e interesses do proprietário sejam respeitados após sua morte, além de evitar conflitos e disputas entre os herdeiros.
Além disso, o planejamento sucessório também pode trazer benefícios financeiros e fiscais, pois permite a escolha da forma mais adequada de transferência de bens, considerando as leis e impostos aplicáveis, resultando em economia de recursos e evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outro aspecto importante é a proteção do patrimônio familiar. Com um planejamento sucessório bem estruturado, é possível garantir que os bens sejam preservados e utilizados de forma responsável pelos herdeiros, evitando que sejam dilapidados ou perdidos por má administração.
Deste modo, não há problema em constituir holdings, o que precisa ser observado é a forma e o objetivo destas, para não ser configurada uma operação fraudulenta de herança ou doação, aos olhos do fisco, através de uma compra e venda simulada.
Para isso, é importantíssimo a orientação de um profissional especializado, qual poderá auxiliar nas melhores tomadas de decisões, possibilitando a execução de um trabalho eficiente e sem riscos, assim como garantir, através dos meios necessários, a otimização institucional e financeira destes planejamentos.
O BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e assessoria jurídica necessários ao tema.
Carlos Guimarães
Negócios e Relacionamentos