Com o intuito incentivar os contribuintes a encerrarem seus contenciosos tributários com o governo e, ao mesmo tempo, permitir o ingresso de recursos para os cofres públicos, por meio Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, de 18 de março de 2024, a Receita Federal instituiu o Programa Litígio Zero 2024.
O Programa Litígio Zero é uma modalidade de transação tributária, voltada para a negociação de créditos de natureza tributária em contencioso administrativo – isto é, que estejam em recurso pendente de julgamento no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – cujo valor discutido seja de até R$ 50 milhões de reais, por contencioso.
O programa oferece a possibilidade de parcelamento, além da utilização de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023 para quitação de até 70% do débito.
Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, são oferecidos descontos de 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor de cada débito negociado. Porém, para os débitos considerados de alta ou média perspectiva de recuperação, não há a concessão de descontos.
Independente da Capacidade de Pagamento de Pagamento do contribuinte ou da classificação da dívida, para os créditos com valor de até 60 salários mínimos (considerados de pequeno valor) e que são devidos por pessoa física, ME e EPP, serão oferecidos descontos de 30% até 50%, graduados de acordo com o número de parcelas escolhido.
As condições de pagamento são as seguintes:
A adesão ao Litígio Zero 2024 poderá ser realizada a partir das 8h do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.
O Benício Advogados coloca-se à inteira disposição para auxiliar seus clientes e demais interessados na adesão ao Litígio Zero 2024 ou prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do tema.