
Ilegalidade da Publicação do Relatório de Transparência Salarial.
DECRETO Nº 11.795/203) e PORTARIA MTE Nº 3.714/2023: Regulamentaram a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) EXIGÊNCIAS INSTITUÍDAS – Apresentação ao MTE nos meses de fevereiro e agosto por empresas com 100 ou mais empregados de dados para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. – Publicação do Relatório nos sites das empresas, redes sociais, ou instrumento similares, para acesso a empregados, colaboradores e público. OBJETIVO DO